Essa vaga não é sua nem por um minuto, mas também não é de um cadeirante.
Vi essa vaga no estacionamento de uma padaria na Avenida Bandeirantes, em São Paulo.
A largura da vaga foge e muito do mínimo estabelecido na legislação.
As vagas para deficientes podem ser de três tipos: paralelas, perpendiculares ou com inclinação de 45o em relação à via de circulação dos automóveis. De acordo com a NBR 9050/04 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos –, a dimensão das vagas é de 2,50 m x 5 m (largura x comprimento), além de contarem com uma faixa de circulação para a cadeira de rodas, disposta lateralmente à vaga. Esta faixa, na cor amarela, tem 1,20 m de largura, sendo que uma única faixa pode ser compartilhada por duas vagas.
Em São Paulo, as dimensões mínimas definidas pelo Código de Obras e Edificações (COE) são: 3,50 m x 5,50 m x 2,30 m (largura x comprimento x altura, no caso de vagas cobertas).
Errei em não tirar a foto mais ampla, mostrando que seria impossível um cadeirante ou uma pessoa usando muletas, subir o obstáculo amarelo à direita, e que logo em seguida havia um declive que impediria da cadeira ficar parada.
Pintar um símbolo no chão ou na porta de um banheiro não significa que você está tornando o local acessível. Consulte um órgão responsável ou a ABNT NBR 9050-04.
Pedagoga com habilitação em Educação de Deficientes da Audio-comunicação. Psicopedagoga e professora de surdos.
Apaixonada por tecnologia assistiva e mídias sociais. Sonhadora, acredita na inclusão, no respeito as diferenças e no direito a igualdade. Viu muita coisa mudar desde que se formou, mas sabe que tem muita coisa a ser feita.
Viajante, mãe da Giulia, chocólatra e adora tomar cafés com ela mesma ou com amigos.