Portaria do Detran/RS sobre credenciamento de Intérpretes de Libras

PORTARIA Nº 245, DE 15 DE JULHO DE 2010.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS,
no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual nº. 10.847/96 e demais
regulamentação em vigor;
Considerando o contido no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB -, e atribuiu ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;
Considerando a Lei Federal nº. 10.436, de 24 de abril de 2002, que institui e reconhece a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – como meio de comunicação e expressão de surdos, bem como o Decreto Federal nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a referida norma federal; Considerando o teor da Lei Estadual nº. 11.405, de 31 de dezembro de 1999, que reconhece a LIBRAS, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, como meio de comunicação objetiva e que assegura aos surdos o direito à informação e ao atendimento em toda a Administração Pública, direta e indireta, por servidor em condições de comunicar-se
através da língua de sinais denominada LIBRAS;
Considerando a Lei Estadual nº. 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 267, de 15 de fevereiro de 2008 que, no Anexo III, trata da avaliação otorrinolaringológica;
Considerando a necessidade de assegurar aos surdos a acessibilidade de comunicação durante todo o processo de obtenção da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão Internacional para Dirigir (PD,CNH, PID), contribuindo para a sua inclusão social enquanto condutores de veículos automotores;
Considerando a intenção do DETRAN/RS Público em promover ações de aperfeiçoamento no processo de habilitação de candidatos surdos, garantindo a formação, haja vista a dificuldade da comunidade surda em compreender e absorver integralmente o conteúdo do curso teóricotécnico;
Considerando a tramitação do Inquérito Civil n.º 091/09 na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, bem como o contido nos Expedientes SPDs n.ºs 602.988/2010, 18834/2010, 608.833/09 e os SPIs n.ºs 004182-24.44/09-4 e 001181-24.44/10-3 que trata do Projeto Especial “Trânsito em Todos os Sentidos”, além do teor do Inquérito Civil n.º 007/2009 do Ministério Público Estadual em Santa Maria;
Considerando, finalmente, o contido nos expedientes protocolados sob os SPDs n.ºs 135493/2009 begin_of_the_skype_highlighting 135493/2009 end_of_the_skype_highlighting e 28913/2010;
RESOLVE: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=pub&codleg=2665&semBanner=1 (Portaria na íntegra).

Link para credenciamento de intépretes de Libras: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=credenciamento&cat=11

Compartilhe e siga:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support