PORTARIA Nº 245, DE 15 DE JULHO DE 2010.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS,
no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual nº. 10.847/96 e demais
regulamentação em vigor;
Considerando o contido no art. 22, inciso II, da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB -, e atribuiu ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação;
Considerando a Lei Federal nº. 10.436, de 24 de abril de 2002, que institui e reconhece a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – como meio de comunicação e expressão de surdos, bem como o Decreto Federal nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a referida norma federal; Considerando o teor da Lei Estadual nº. 11.405, de 31 de dezembro de 1999, que reconhece a LIBRAS, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, como meio de comunicação objetiva e que assegura aos surdos o direito à informação e ao atendimento em toda a Administração Pública, direta e indireta, por servidor em condições de comunicar-se
através da língua de sinais denominada LIBRAS;
Considerando a Lei Estadual nº. 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CONTRAN nº 267, de 15 de fevereiro de 2008 que, no Anexo III, trata da avaliação otorrinolaringológica;
Considerando a necessidade de assegurar aos surdos a acessibilidade de comunicação durante todo o processo de obtenção da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão Internacional para Dirigir (PD,CNH, PID), contribuindo para a sua inclusão social enquanto condutores de veículos automotores;
Considerando a intenção do DETRAN/RS Público em promover ações de aperfeiçoamento no processo de habilitação de candidatos surdos, garantindo a formação, haja vista a dificuldade da comunidade surda em compreender e absorver integralmente o conteúdo do curso teóricotécnico;
Considerando a tramitação do Inquérito Civil n.º 091/09 na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, bem como o contido nos Expedientes SPDs n.ºs 602.988/2010, 18834/2010, 608.833/09 e os SPIs n.ºs 004182-24.44/09-4 e 001181-24.44/10-3 que trata do Projeto Especial “Trânsito em Todos os Sentidos”, além do teor do Inquérito Civil n.º 007/2009 do Ministério Público Estadual em Santa Maria;
Considerando, finalmente, o contido nos expedientes protocolados sob os SPDs n.ºs 135493/2009 begin_of_the_skype_highlighting 135493/2009 end_of_the_skype_highlighting e 28913/2010;
RESOLVE: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=pub&codleg=2665&semBanner=1 (Portaria na íntegra).
Link para credenciamento de intépretes de Libras: http://www.detran.rs.gov.br/index.php?action=credenciamento&cat=11
Pedagoga com habilitação em Educação de Deficientes da Audio-comunicação. Psicopedagoga e professora de surdos.
Apaixonada por tecnologia assistiva e mídias sociais. Sonhadora, acredita na inclusão, no respeito as diferenças e no direito a igualdade. Viu muita coisa mudar desde que se formou, mas sabe que tem muita coisa a ser feita.
Viajante, mãe da Giulia, chocólatra e adora tomar cafés com ela mesma ou com amigos.